Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Terrorismo (PLD.FT)

Circular nº 3.978/20

Aprovador: Diretoria Executiva
Data da Aprovação: 20 de janeiro de 2026
Data de Revisão: 20 de janeiro de 2026
Versão: 2
Área Responsável: Diretoria Executiva | Área de Compliance | Área de Controles Internos

Principais Regulamentações: Lei nº 9.613/1988 • Circular nº 3.978/2020 • Carta Circular nº 4.001/2020 • Instrução CVM 617 • Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos) • Resolução BCB nº 519/2025 • Resolução BCB nº 520/2025 • Resolução BCB nº 521/2025


Sumário

  1. INTRODUÇÃO
  2. ABRANGÊNCIA
  3. DEFINIÇÕES
  4. OBJETIVO
  5. TEMÁTICA LAVAGEM DE DINHEIRO E O FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
  6. FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO
  7. ABORDAGEM BASEADA EM RISCO
  8. CATEGORIAS DE RISCO
  9. PERFIL DE RISCO E ATIVIDADES DA EMPRESA
  10. RISCO DE OPERAÇÕES DE CLIENTES
  11. RISCO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
  12. RISCO DE FUNCIONÁRIOS, PARCEIROS, FORNECEDORES E DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
  13. RISCO DE PROSPECTS E CLIENTES
  14. DILIGÊNCIAS DE CONHEÇA SEU CLIENTE
  15. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
  16. IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CLIENTES
  17. REGISTRO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DE SERVIÇOS FINANCEIROS
  18. CONTROLES DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS PUNIDAS
  19. MONITORAMENTO, SELEÇÃO E ANÁLISE DE OPERAÇÕES
  20. COMUNICAÇÕES DE OPERAÇÕES SUSPEITAS AOS REGULADORES
  21. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E PARCEIROS
  22. TREINAMENTO DE PLD/FT
  23. AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE
  24. GOVERNANÇA NA OFERTA DE PRODUTOS, SERVIÇOS, CANAIS E TECNOLOGIAS
  25. CANAL DE DENÚNCIAS
  26. SIGILO DAS INFORMAÇÕES
  27. AUDITORIA INTERNA
  28. CONSIDERAÇÕES FINAIS
  29. NORMATIVOS

1. INTRODUÇÃO

A lavagem de dinheiro é entendida como sendo o conjunto de operações comerciais ou financeiras que busca incorporar à economia formal recursos que se originam de atos ilícitos, dando-lhes aparência legítima. As atividades de captação, intermediação e aplicação de recursos próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, podem ser utilizadas na prática de transações financeiras ilegais, o que torna o sistema financeiro particularmente vulnerável à lavagem de dinheiro.

O terrorismo por sua vez caracteriza-se pelo uso indiscriminado de violência, física ou psicológica, através de ataques a pessoas ou instalações, com o objetivo de suscitar o sentimento de medo na sociedade, desorganizando-a e enfraquecendo politicamente governos ou Estados para a tomada do poder. É utilizado por uma grande gama de instituições como forma de alcançar seus objetivos, como organizações políticas, grupos separatistas e até por governos no poder.

A prática abusiva no mercado de capitais, ou manipulação de mercado, caracterizada como crime contra a ordem financeira, é a tentativa deliberada de interferir com o comportamento natural do mercado financeiro, por meio de operações ou ofertas de operações, que objetivem criar condições artificiais que interfiram no valor de determinado ativo financeiro.

O compromisso da Atual Câmbio é identificar e coibir operações cada vez mais sofisticadas que procuram ocultar ou dissimular a natureza, a autoria, origem, localização, disposição, movimentação ou a propriedade de bens, direitos e/ou valores provenientes direta ou indiretamente de atividades ilegais. A Atual Câmbio tem o propósito de conduzir seus negócios evitando a sua intermediação em atividades ilícitas, e o de zelar e proteger seu nome, sua reputação e imagem perante os colaboradores, clientes, parceiros estratégicos, fornecedores, prestadores de serviços, reguladores e sociedade, por meio de uma estrutura de governança orientada para a transparência, o rigoroso cumprimento de normas e regulamentos e a cooperação com as autoridades policial e judiciária. Também busca alinhar-se continuamente às melhores práticas nacionais e internacionais para prevenção e combate a atos ilícitos, por meio de investimentos e contínua capacitação de seus colaboradores.

2. ABRANGÊNCIA

Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo deverá ser cumprida, no limite de suas atribuições, por todos os funcionários, sócios, prestadores de serviços da Atual, com especial atenção por aqueles profissionais alocados em áreas que possuem relacionamento com clientes e fornecedores, com o objetivo de promover a adequação das atividades operacionais com as exigências legais e regulamentares, assim como melhores práticas internacionais pertinentes aos crimes de Lavagem de Dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores e Financiamento do Terrorismo.

Assim, cada pessoa designada é responsável pela identificação e reporte imediato à área de Compliance, em caso de observância de qualquer situação como suspeita, de acordo com as diretrizes estabelecidas neste documento, para que a Atual Câmbio tome as medidas cabíveis tempestivamente.

3. DEFINIÇÕES

Definições complementares – ativos virtuais (criptoativos)

No contexto desta Política, quando aplicável à atuação da Atual Câmbio e/ou de suas parcerias e integrações tecnológicas, consideram-se também os seguintes conceitos operacionais relacionados a ativos virtuais (criptoativos):

  • a) Ativo virtual/criptoativo: representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos, utilizada para pagamentos ou investimentos, conforme arcabouço regulatório específico.
  • b) Stablecoin (ativo virtual referenciado em moeda fiduciária): ativo virtual cujo valor busca referência a moeda fiduciária (ex.: USD), a ativos ou a mecanismos de estabilização.
  • c) Câmbio com ativos virtuais (on-ramp/off-ramp): conjunto de operações que envolvem a conversão entre moeda fiduciária (BRL ou estrangeira) e ativos virtuais, inclusive por meio de parceiros prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAV) autorizados, quando aplicável.
  • d) Remessas internacionais com uso de ativos virtuais: operações transfronteiriças em que ativos virtuais sejam utilizados como meio técnico de transferência de valor, com posterior liquidação em moeda fiduciária, quando aplicável.
  • e) Endereço em rede distribuída (endereço on-chain) e hash de transação: identificadores técnicos que permitem rastreabilidade e evidência da movimentação em rede distribuída.
  • f) Carteira hospedada (custodial) e carteira não hospedada (unhosted wallet): carteiras mantidas por prestador de serviço (custodial) ou diretamente pelo usuário (não custodiada).

4. OBJETIVO

Esta política consolida os princípios e as diretrizes da Atual Câmbio para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), em consonância com a legislação e regulamentação vigentes – especialmente de acordo com as diretrizes da Circular 3.978/2020 e da Resolução 119/2021, ambas do Banco Central do Brasil, e com as melhores práticas de mercado nacionais e internacionais.

Os principais objetivos desta Política são:

  • Estabelecer regras e controles mínimos implantados para prevenir a utilização de seus produtos e serviços para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como financiamento do terrorismo e práticas abusivas, por meio da disposição das principais diretrizes relativas aos processos de:
  • Conhecer os Clientes (“Conheça seu Cliente – KYC”);
  • Controles de Identificação de Pessoas Sancionadas;
  • Monitoramento, Seleção e Análise de Operações Suspeitas;
  • Comunicações de Operações Suspeitas aos Reguladores;
  • Conhecer os Funcionários (“Conheça seu Funcionário – KYE”);
  • Conhecer os Parceiros Comerciais (“Conheça seu Parceiro – KYP”);
  • Conhecer os Fornecedores (“Conheça seu Fornecedor – KYS”);
  • Programa de Treinamentos; e
  • Governança na Oferta de Produtos, Serviços, Canais e Tecnologias.

Determinar a estrutura organizacional, funções e responsabilidades necessários para o eficiente cumprimento das atividades de PLD/FT, assim enfatizando a governança que a Atual Câmbio exerce acerca do tema.

O presente documento é compatível com os perfis de risco determinados pela Circular 3.978/20. A Atual Corretora de Câmbio é uma instituição financeira homologada pelo Banco Central do Brasil, em 19 de julho de 2024, alocada na segmentação S4 da regulação prudencial determinada pelo Conselho Monetário Nacional.

Oferece os Produtos e Serviços: Importação/Exportação, Financeiro Compra/Financeiro Venda, Compra e Venda de Papel Moeda para Pessoas Jurídicas (PJ) e para Pessoas Físicas (PF).

Os riscos requeridos pela Circular 3.978/20 (Prospects e Clientes, Produtos e Serviços, Colaboradores, Fornecedores e Prestadores de Serviços) estão tratados em manuais apartados com os procedimentos de identificação, qualificação e classificação desses terceiros, de acordo com as respectivas categorias de risco determinadas pela Atual Câmbio.

O diretor responsável pela atividade de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (conforme Circular 3.978/20) consta registrado no UNICAD e na Ata de Eleição da Diretoria como responsável pelo cumprimento das diretrizes do respectivo normativo.

Compete ao departamento de Controles Internos a execução e o gerenciamento das atividades emanadas da atividade de PLD.FT, recebendo para isso instruções claras e precisas dos objetivos esperados do diretor responsável pela Circular 3.978/20.

O conteúdo descrito nessa política não tem prazo de validade, mas caso haja necessidade de atualização, o departamento de Controles Internos realizará sua atualização, nos termos do artigo 7 da Circular 3.978/20.

A divulgação de novas versões de documentos corporativos da Atual Câmbio é realizada através da caixa de e-mail controles.internos@atualcambio.com.br, via “Declaração de Recebimento”, ou outro meio que evidencie o recebimento ao seu público-alvo.

5. TEMÁTICA LAVAGEM DE DINHEIRO E O FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

Conforme definição do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, o crime de Lavagem de Dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente.

Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem; segundo, o disfarce de suas várias movimentações; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado “limpo”.

Conforme Lei nº 13.260 de 16 de março de 2016, o conceito de financiamento do terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. Também inclui receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos nesta Lei.

6. FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO

O crime de lavagem de dinheiro consiste em três etapas que culminam na reinserção formalizada do dinheiro ilícito no sistema econômico:

  • a) Colocação: Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas, tais como o fracionamento dos valores e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.
  • b) Ocultação: Consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas abertas em nome de “laranjas” ou utilizando empresas fictícias ou de fachada.
  • c) Integração: Aqui os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

7. ABORDAGEM BASEADA EM RISCO

A abordagem baseada em risco (ABR) consiste na metodologia de análise individual de transações visando a aplicação de medidas mitigatórias de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD.FT). Visa estabelecer sistemas e controles que sejam condizentes com os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Na Atual Câmbio é realizado em 3 (três) etapas:

  • a) Identificação: Coleta de documentos e informações cadastrais para verificar e atestar a identidade do terceiro, de maneira que seja possível a sua validação e autenticidade, inclusive mediante confrontação das informações com as ferramentas de birô disponíveis.
  • b) Qualificação: Visa a coleta de informações que permitam avaliar a capacidade financeira do cliente e a necessidade de sua validação das informações de acordo com o perfil de risco do cliente, contando com a natureza da relação de negócio, para definição do grau de risco, risco operacional, reputacional, jurídico e financeiro, identificação e qualificação de beneficiário final e de clientes PEP.
  • c) Classificação: Conforme categorias de risco definidas na AIR, com base nas informações obtidas nos procedimentos de qualificação do cliente. A referida classificação é realizada com base no perfil de risco do cliente e na natureza da relação de negócio.

8. CATEGORIAS DE RISCO

É o enquadramento em determinado grau de risco tipificado pela Atual, com relação a Pessoas, Operações, Produtos e Serviços, resultando nos seguintes riscos:

  • Risco Baixo: pessoas físicas ou jurídicas cuja apresentação da documentação regulamentar seja prontamente validada, que a(s) fonte(s) de recurso(s) pode(m) ser facilmente identificada(s) e cujas transações financeiras apresentam um volume adequado.
  • Risco Médio: clientes cujo risco inerente é mais elevado devido ao seu histórico, natureza e localização da atividade, país de origem, local de residência, fontes de recursos etc.
  • Risco Alto: clientes cujo risco inerente é mais elevado devido à atuação em ramos de atividades considerados críticos pelos órgãos reguladores ou na avaliação interna de risco da instituição, devido ao histórico de alertas de situações ou operações atípicas, mídias desabonadoras, inserção em listas restritivas etc.
  • Risco Crítico: Cliente cuja classificação requer o bloqueio automático nos sistemas internos, cabendo à diretoria executiva da Atual decidir pela sua aceitação ou não aceitação.

Na Atual a determinação do risco das operações liquidadas com clientes está aderente aos requerimentos do Capítulo IV “Da Avaliação Interna de Risco” da Circular 3.978 do Banco Central do Brasil, e da Seção II do Capítulo V “Análise das Operações” da Instrução 617 da Comissão de Valores Mobiliários.

9. PERFIL DE RISCO E ATIVIDADES DA EMPRESA

9.1 Ativos virtuais, stablecoins e remessas com uso de criptoativos

Além dos produtos e serviços tradicionais de câmbio, a Atual Câmbio deverá considerar, em sua abordagem baseada em risco, a eventual exposição a operações envolvendo ativos virtuais (incluindo stablecoins como USDT) e estruturas de remessas internacionais que utilizem ativos virtuais como meio técnico de liquidação. Tais operações tendem a apresentar risco inerente elevado, em especial quando: (i) houver uso de P2P/OTC; (ii) houver conversões rápidas e sucessivas; (iii) forem identificadas contrapartes em jurisdições de risco; (iv) houver sinais de tentativa de anonimização; ou (v) houver integração com provedores com controles insuficientes. A instituição deverá tratar essas exposições com controles reforçados, compatíveis com sua Avaliação Interna de Risco (AIR) e com a regulamentação aplicável.

10. RISCO DE OPERAÇÕES DE CLIENTES

A Atual determina o grau de risco das Propostas de Operações com clientes com base no Capítulo IV “Da Avaliação Interna de Risco” da Circular 3.978 do Banco Central do Brasil, Seção II do Capítulo V “Análise das Operações” da Instrução 617 da CVM e Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021.

São considerados os perfis de risco das atividades de:

  • Identificação: Responsável pelo primeiro contato com o cliente, coletando informações preliminares das operações apresentadas;
  • Qualificação: Responsável por avaliar os riscos que as propostas de operações representam;
  • Classificação: Responsável por classificar o cliente em determinado grau de risco, respeitando as alçadas de aprovação (Compliance ou Diretoria Executiva).

São levados em consideração o grau de risco de clientes, funcionários, fornecedores e prestadores de serviços de operações, de produtos e serviços e de parceiros de negócio.

Tais procedimentos encontram-se descritos no Manual de KYC – Know Your Customer, Manual de KYE – Know Your Employee, Manual de KYP – Know Your Partner, Manual de KYS – Know Your Supplier e no Manual de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – PLD.FT.

11. RISCO DE PRODUTOS E SERVIÇOS

11.1 Exposição a criptoativos (on/off-ramp), stablecoins e remessas internacionais

Para fins de PLD/FT, são considerados produtos e serviços com potencial de risco aumentado aqueles que: (i) possibilitam elevada velocidade de movimentação; (ii) dificultam a identificação do beneficiário final; (iii) envolvem liquidação em múltiplas camadas/contrapartes; ou (iv) aumentam a complexidade de rastreabilidade. Quando houver oferta, intermediação, encaminhamento ou integração com operações de criptoativos (incluindo stablecoins como USDT), a Atual Câmbio deverá realizar avaliação prévia de riscos (inclusive riscos tecnológicos, de integridade e de terceiros), definir limites e alçadas, e implementar controles adicionais de identificação, registro, monitoramento e reporte, observando as novas normas do Banco Central do Brasil aplicáveis ao mercado de ativos virtuais.

A Atual Câmbio mensura o grau de risco de produtos e de serviços disponibilizados a seus clientes, levando em consideração a abordagem de risco. Os produtos comercializados pela Atual passam por processo de homologação, levando em consideração os canais de distribuição e novas tecnologias, sendo estes de responsabilidade da Diretoria Executiva. A abordagem de risco do produto ou serviço é avaliada de acordo com o valor, risco e alçada responsável pela aprovação.

12. RISCO DE FUNCIONÁRIOS, PARCEIROS, FORNECEDORES E DE PRESTADORES DE SERVIÇOS

A Atual Câmbio realiza procedimentos adequados para seleção, análise e contratação de seus Funcionários e Colaboradores, através de: acompanhamento periódico da situação econômico-financeira, atos praticados que contrariem o Código de Ética e Conduta e princípios institucionais. Tais regras aplicam-se a todos os colaboradores que realizam atividades que determinam o grau de risco de Prospects e Clientes, Produtos e Serviços, Operações com Clientes, Fornecedores e Prestadores de Serviços. Os procedimentos destinados a conhecer os parceiros são realizados periodicamente pela atividade de PLD.FT.

Tais procedimentos estão descritos no Manual de KYE – Know Your Employee, no Manual de KYP – Know Your Partner e no Manual de KYS – Know Your Supplier.

Terceiros vinculados à Atual Câmbio:

  • Colaborador: Pessoa Jurídica contratada para prestar serviços para a Atual, podendo se estender a estagiários e trainee.
  • Funcionário: São considerados funcionários os contratados em regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

13. RISCO DE PROSPECTS E CLIENTES

Após receber os dados e a respectiva documentação, a atividade de PLD.FT da Atual Corretora de Câmbio realiza a análise sistêmica das informações e documentações, visando:

  • Executar rotinas de identificação, validação dos dados cadastrais, envolvimento em mídias negativas, processos judiciais ou listas sancionadoras (incluindo as listas de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas – CNSU), alteração de dados, atualização cadastral e efetivação de encerramento de contas mediante solicitação do cliente;
  • Correto e tempestivo preenchimento dos dados cadastrais;
  • Identificação de sócios, diretores, representantes e beneficiários finais e relacionados dos valores a serem transacionados mediante a abertura do relacionamento e sua respectiva distribuição percentual (%) dentre a composição de sua estrutura acionária;
  • Pesquisa sobre as atividades profissionais do cliente (no Brasil e no Exterior);
  • Identificação de clientes em listas restritivas, incluindo as listas de sanções impostas por resoluções do CNSU, e clientes que residem em região de fronteira.

O registro dos documentos coletados no momento do cadastro ou atualização cadastral são armazenados pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme determina o artigo 67 da Circular 3.978/20.

A Atual Câmbio não exige do cliente documentos, dados ou certidões que estejam disponíveis em suas bases de dados ou em bases de dados públicas e privadas de acesso amplo, respeitando a Lei 14.286/21.

14. DILIGÊNCIAS DE CONHEÇA SEU CLIENTE

Na Atual as diligências são realizadas através de ferramenta terceirizada, responsável por gerar relatórios consolidados com todas as informações normativamente requeridas, atreladas ao cliente. O grau de risco do cliente é mensurado após análise dos resultados capturados no relatório gerado, por meio da Matriz de Risco de Clientes e Operações.

15. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES

15.1 Diretoria Executiva

Órgão da instituição responsável por apoiar a presente política, tendo como função e responsabilidade:

  • Assegurar a adequada gestão da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e às práticas abusivas do mercado de câmbio; aprovar a Política de PLD/FT e suas atualizações;
  • Assegurar a efetividade e a continuidade da aplicação desta Política;
  • Assegurar a comunicação desta Política a todos os funcionários e prestadores de serviços autorizados;
  • Assegurar a disseminação de padrões de integridade e conduta ética como parte da cultura da instituição;
  • Prover recursos para que toda equipe atuante no processo possa alcançar seus objetivos;
  • Garantir que as medidas corretivas sejam tomadas quando as falhas forem identificadas;
  • Zelar pelo cumprimento desta política;
  • Analisar os relatórios de Compliance e decidir pela comunicação dos clientes e operações enquadrados como suspeitos aos órgãos reguladores, bem como pelo encerramento ou manutenção do relacionamento comercial;
  • Analisar as demandas levadas para deliberação nas reuniões, emitindo pareceres e decisões de acordo com esta política e com a legislação aplicável;
  • Aprimorar a qualidade e efetividade de seus processos e as responsabilidades sobre os processos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo;
  • Realizar a avaliação prévia dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em produtos e serviços;
  • Definir as diretrizes e os critérios mínimos de classificação de riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo dos clientes, colaboradores, parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviços;
  • Acompanhar e diagnosticar as diferentes tipologias de lavagem de dinheiro, no sentido de antecipar tendências e propor soluções preventivas e de combate;
  • Validar os procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo da Atual, principalmente os tratados na Circular nº 3.978/20 e na Carta-Circular 4.001/20, ambas do BACEN;
  • Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política, das demais normas e respectivas atualizações;
  • Cumprir as determinações dos órgãos reguladores para atuação na PLD/FT;
  • Garantir o cumprimento de todas as regras e procedimentos estabelecidos na Política, nos manuais relacionados à PLD.FT e na Circular BCB 3.978/20;
  • Garantir a identificação e a correção das deficiências verificadas relacionados à PLD.FT;
  • Disseminar e atuar como multiplicador da cultura de prevenção e combate aos crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.

As deliberações da diretoria ocorrem, geralmente, de forma presencial, registradas em ata de reunião, o que não impede que ocorram alternativamente por meio eletrônico (e-mail), devidamente documentado.

15.2 Compliance

A área de Compliance é responsável por efetivar a análise dos alertas de monitoramento, que pode a seu critério decidir:

  • Pela normalização do alerta;
  • Por buscar informações junto à área Comercial sobre as operações em questão (a área Comercial pode ser demandada a contatar o cliente para entendimento da fundamentação econômica das operações); ou
  • Concluir a análise como “com indícios de LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO”.

Nas ocasiões de conclusão por atipicidades, após as análises das situações descritas, a área de Compliance é responsável por consolidar todas as diligências acerca do(s) cliente(s) em investigação e de suas operações, e submeter o caso à diretoria executiva, responsável por deliberar pela necessidade de comunicação das operações suspeitas aos devidos órgãos reguladores e pelo encerramento ou manutenção do relacionamento comercial com o(s) cliente(s) envolvido(s).

Além disso é atribuído ao Compliance:

  • Divulgar as normas e procedimentos relativos à PLD/FT;
  • Manter esta política atualizada, em conformidade com a regulamentação vigente;
  • Dar manutenção aos controles internos e manuais relativos ao tema;
  • Orientar todos os associados de acordo com as regras estabelecidas nesta política;
  • Prover adequado treinamento aos funcionários e demais contrapartes designadas nesta política, com programação permanente e de amplo alcance;
  • Analisar as situações suspeitas ou não conformes identificadas através de alertas sistemáticos, nos monitoramentos regulares da área ou em quaisquer outros trabalhos específicos que objetive controle de PLD/FT, submetendo relatórios à análise da Diretoria Executiva;
  • Executar comunicações aos reguladores dos casos considerados suspeitos, após deliberação da Diretoria Executiva;
  • Encaminhar declaração de não verificação de situações atípicas, quando não realizado qualquer informação aos reguladores no ano;
  • Comunicar aos Órgãos Reguladores situações, operações e propostas de operações que, por suas características, exijam altíssima tempestividade de comunicação;
  • Zelar pela prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e práticas abusivas descritos nesta Política;
  • Analisar as ocorrências provenientes do canal de denúncias e quaisquer outras denúncias por outros canais, e tomar as devidas providências;
  • Disseminar a promoção de cultura organizacional de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, contemplando, inclusive, os funcionários, os parceiros e os prestadores de serviços terceirizados.

15.3 Jurídico

  • Analisar os requerimentos legais e regulatórios de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT) e seus respectivos impactos aos negócios, principalmente os tratados na Circular nº 3.978/20 e Carta-Circular 4.001/20, do BACEN;
  • Auxiliar os gestores de negócio a elaborar planos de ação para implantação de controles de PLD/FT;
  • Apoiar a avaliação dos riscos e providências necessárias para tratamento de ocorrências de transações ou operações suspeitas de lavagem de dinheiro e fraudes, sob a ótica jurídica.

16. IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CLIENTES

16.1 Conheça seu cliente – KYC

A Atual Câmbio, em conformidade com as legislações, com as regulamentações e com as boas práticas de mercado, adota procedimentos adequados destinados a conhecer seus clientes, com o objetivo de prevenir que utilizem os produtos e serviços comercializados para fins ilícitos, obter as informações necessárias e assegurar a identidade e a atividade econômica dos clientes, bem como a origem e a constituição de seu patrimônio e seus recursos financeiros. Além disso, evitar a responsabilização administrativa e criminal de seus diretores, funcionários e terceiros.

Quanto mais precisas forem as informações coletadas e registradas no início do relacionamento, maior será a capacidade de identificação de atos ilícitos. Para os casos que requerem Especial Atenção, como o relacionamento com Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) e clientes onde não foi possível identificar o beneficiário final, são adotados procedimentos específicos de análise.

Na Atual Câmbio o cadastro de clientes de qualquer categoria de risco é atualizado a cada operação no caso de ato declaratório do cliente referente a atualização de informações e/ou documentos, e a cada 12 meses no teste de cadastro de clientes.

16.2 Conheça seu funcionário – KYE

A Atual Câmbio definiu procedimentos descritos em manual específico para o tratamento do relacionamento com seus funcionários em consonância com as melhores práticas e a regulação vigente, sendo obrigatória a aprovação pela diretoria da Instituição.

É um conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados para seleção e a contratação de funcionários, bem como durante o relacionamento com os funcionários, tendo como objetivo o adequado tratamento do risco de LD/FT, assegurando a adequada capacitação dos funcionários sobre o tema, bem como permitindo um acompanhamento da situação econômico-financeira e idoneidade, visando evitar vínculo com pessoas envolvidas em atos ilícitos.

Durante o processo de verificação de informações do candidato, caso identificada alguma inconsistência ou fator de risco, a área de recrutamento deverá encaminhar o item identificado para a área de Compliance para análise e aprovação. Após a aprovação do Compliance, a área de recrutamento segue com o processo de contratação do candidato.

Os procedimentos devem garantir o conhecimento do funcionário, com sua identificação e qualificação, e devem ser compatíveis com esta política, bem como alinhados à avaliação interna de riscos. Após as etapas anteriores o funcionário é classificado na categoria de risco.

As informações devem ser mantidas atualizadas, sendo a periodicidade de atualização dos dados orientada pela classificação interna de riscos. Adicionalmente, são adotados procedimentos de monitoramento sobre a conduta do associado ao longo de sua trajetória dentro da instituição.

Na Atual Câmbio o cadastro de funcionários e de colaboradores é atualizado por ato declaratório ou por meio de revisão periódica. Todos os procedimentos destinados a conhecer os funcionários devem estar disponíveis para acesso ao órgão regulador pelo período requerido na regulamentação em vigor.

O mesmo se aplica aos funcionários e colaboradores da estrutura de correspondentes cambiais contratados, devendo ser aplicado periodicamente a todos o treinamento de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

16.3 Conheça seu parceiro – KYP

A Atual Câmbio possui regras e controles para manutenção de relacionamento com parceiros comerciais, dentre os quais se destacam, em geral, agentes autônomos de investimentos, correspondentes bancários, gestores, administradores, distribuidores e custodiantes de ativos, prestadores de serviços terceirizados.

A depender do tipo de relação de negócio com o parceiro comercial, a Atual Câmbio aplica procedimentos de Due Diligence reforçados, visando garantir a adequabilidade do modelo de atuação do parceiro aos princípios éticos da instituição.

Na Atual Câmbio o cadastro de parceiros de negócio é atualizado por ato declaratório levado a conhecimento da atividade de PLD.FT, referente a atualização de informações e/ou documentos, ou por meio de revisão periódica.

16.4 Conheça seu fornecedor – KYS

A Atual Câmbio detém políticas, procedimentos e controles internos para prevenir riscos reputacionais e riscos regulatórios na contratação de fornecedores de serviços diversos. A identificação dos sócios e dos beneficiários finais é essencial para mitigar o risco, prevenindo relacionamento comercial com pessoas inidôneas, por meio de pesquisas midiáticas e outros controles.

Na Atual Câmbio o cadastro de fornecedores é atualizado por ato declaratório levado a conhecimento do departamento de Compliance, ou por meio de revisão periódica realizada pelo Compliance.

17. REGISTRO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DE SERVIÇOS FINANCEIROS

No caso de operações com exposição a ativos virtuais, o registro de operações deve contemplar, quando aplicável, além dos campos já adotados: (i) identificação do prestador de serviço parceiro (PSAV); (ii) identificação do ativo virtual (ex.: stablecoin); (iii) endereços de origem/destino; (iv) hashes de transação; (v) dados do originador e do beneficiário; e (vi) evidências de diligência e validação, observando os prazos de guarda previstos na regulamentação e os requisitos de integridade e auditabilidade.

O registro de Operações Financeiras e Serviços Financeiros visa:

  • Identificar a origem dos recursos movimentados entre operações financeiras;
  • Identificar os beneficiários finais das movimentações;
  • Tentativa de operações resultantes de burla dos mecanismos de registro e controle;
  • Avaliar a capacidade financeira apresentada pelo cliente × volume pretendido na(s) operação(ões);
  • Capacidade de controle de volume movimentado periodicamente.

18. CONTROLES DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS PUNIDAS

Adicionalmente, quando houver exposição a criptoativos, os controles de identificação de pessoas sancionadas devem contemplar, quando aplicável: (i) triagem de endereços on-chain associados a sanções, listas restritivas e atividades ilícitas; (ii) verificação de vínculos entre clientes/beneficiários finais e endereços/serviços de alto risco (ex.: mixers/tumblers, mercados ilícitos, ransomware); e (iii) reforço de diligências em caso de correspondências potenciais (match), com registro das evidências e decisão de continuidade/encerramento.

A Atual Câmbio possui controles para identificação de pessoas físicas e jurídicas designadas em listas de Sanções emanadas pelos principais reguladores nacionais e internacionais (a exemplo mínimo contemplamos as listagens da OFAC, Banco da Inglaterra, União Europeia, ONU, OSFIC). A Atual Câmbio não autoriza ou mantém relacionamento comercial com qualquer contraparte que conste em alguma destas listas.

Em linha com as melhores práticas de mercado, o controle realizado sistemicamente atualiza as listas de Sanções tempestivamente (a cada atualização por cada órgão regulador) e gera alertas para tratamento da atividade de PLD.FT, que por sua vez realiza as diligências necessárias (pesquisas e confronto de documentos e informações disponíveis em mídia), para verificar se o alerta é “falso positivo” ou “real positivo”. No caso de eventual identificação de cliente com relacionamento ativo, o Diretor de PLD.FT, ou o responsável por esta área, pode decidir pelo encerramento do relacionamento comercial.

19. MONITORAMENTO, SELEÇÃO E ANÁLISE DE OPERAÇÕES

Quando houver operações ou fluxos relacionados a ativos virtuais, o monitoramento, seleção e análise devem contemplar, além das regras já existentes:

  • a) Indicadores de fracionamento (structuring) em on/off-ramp, com múltiplas operações de menor valor em curtos períodos;
  • b) Conversões rápidas entre moeda fiduciária e stablecoins (ex.: USDT) sem fundamento econômico compatível;
  • c) Remessas internacionais com ativos virtuais para/desde jurisdições de alto risco ou sem justificativa operacional;
  • d) Padrões de movimentação com alto grau de complexidade (múltiplos saltos, bridges/cross-chain, uso de serviços de anonimização);
  • e) Relação com serviços/endereços on-chain associados a ilícitos, sanções ou tipologias relevantes;
  • f) Inconsistência entre capacidade financeira, origem de recursos/origem de patrimônio e volume/recorrência das operações;
  • g) Solicitações de liquidação/recebimento por terceiros sem nexo ou com documentação insuficiente.

As análises devem ser registradas com evidências apropriadas, incluindo, quando aplicável, endereços, hashes de transação, telas de sistemas e relatórios de diligência.

A Atual possui procedimentos e controles internos destinados a monitorar as movimentações e operações financeiras realizadas por seus clientes, por meio de regras diversas, devidamente parametrizadas no sistema de monitoramento, com objetivo de identificar, selecionar e analisar tempestivamente as situações atípicas que possam configurar indícios de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

A Atual observa e adota os devidos controles de monitoramento, seleção e análise de operações para todas as situações previstas na regulamentação que podem constituir indícios de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, destinadas aos produtos e serviços ofertados pela corretora, essencialmente detalhadas no manual de PLD/FT.

As análises conclusivas dos alertas selecionados para análise são adequadamente registradas e arquivadas minimamente no prazo regulamentar pela atividade de PLD.FT.

20. COMUNICAÇÕES DE OPERAÇÕES SUSPEITAS AOS REGULADORES

As operações, propostas de operações e situações suspeitas envolvendo criptoativos (incluindo stablecoins) devem ser tratadas com a mesma diligência e tempestividade previstas nesta Política, incluindo a consolidação do dossiê, análise pela área de Compliance e deliberação pela Diretoria Executiva para comunicação aos órgãos competentes, conforme o caso (COAF e/ou demais autoridades), observadas as regras de sigilo e a regulamentação aplicável.

As situações, operações ou ainda propostas de operações que configurem indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou práticas abusivas no mercado de capitais, especialmente aquelas hipóteses designadas nas regulamentações vigentes, devem ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e demais órgãos conforme o caso.

A Diretoria Executiva é responsável por decidir pelas comunicações, após apreciação dos dossiês elaborados pela atividade de PLD.FT. As deliberações ocorrem em reunião presencial (com registro em ata) ou via e-mail.

As análises documentais conclusivas que suportam as decisões de comunicar, ou não, situações, operações ou propostas de operações aos reguladores, inclusive documentações deliberativas da Diretoria Executiva, são adequadamente registradas e arquivadas pela atividade de PLD.FT.

21. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E PARCEIROS

Antes da contratação de funcionários, prestadores de serviços terceirizados e parceiros, a Atual Câmbio realiza:

  • Procedimentos adequados de seleção e contratação, utilizando critérios técnicos, justos e razoáveis de seleção, qualificação e classificação;
  • Análise periódica de situação econômico e financeira de seus funcionários e colaboradores executores das atividades da estrutura de governança;
  • Procedimentos adequados de seleção e ajustes de parceria comercial com terceiros, com base em estudos de mercado, boa reputação e idoneidade;
  • Procedimentos adequados de seleção, qualificação e classificação de seus prestadores de serviços terceirizados.

22. TREINAMENTO DE PLD/FT

Os funcionários, colaboradores, diretores e estagiários devem estar adequadamente treinados no tema Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Para isso, a Atual aplica treinamentos periódicos e obrigatórios, que visam orientar aos associados acerca da temática em questão, bem como reforçar a necessidade do cumprimento dos procedimentos dispostos neste documento.

O treinamento é aplicado quando da admissão e anualmente como forma de reciclagem. Os treinamentos podem ser presenciais ou online, com avaliação de conhecimento ao final do módulo. O material utilizado nos treinamentos aborda tópicos que são considerados importantes de acordo com a regulamentação vigente, tais como: conceitos e procedimentos inerentes ao tema de PLD/FT, destacando as responsabilidades de cada pessoa na gestão destes riscos no limite de suas atribuições.

23. AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE

A Atual realizará na data-base de 31 de dezembro de cada ano, a partir de 2024, a Avaliação de Efetividade da Política, dos controles internos e procedimentos voltados à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

Essa avaliação será devidamente aprovada pela Diretoria Executiva até 31 de março do ano seguinte ao da data-base de realização do relatório.

Deve conter informações sobre os requisitos do Capítulo XI da Circular 3.978/20, a saber:

23.1 A metodologia adotada na avaliação de efetividade:

  • Os testes aplicados;
  • A qualificação dos avaliadores;
  • As deficiências identificadas.

23.2 Avaliação dos Perfis de Risco de:

  • Operações com Clientes;
  • Prospects e Clientes;
  • Produtos e Serviços;
  • Correspondentes Cambiais (se aplicável);
  • Aferição da validade de Dados cadastrais;
  • Mecanismos de Monitoração e Controle;
  • Medidas de Desenvolvimento da Cultura Organizacional voltadas à Prevenção da LD e FT;
  • Governança da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo;
  • Ações de regularização dos apontamentos oriundos da Auditoria Interna e da Supervisão do Banco Central do Brasil;
  • Programas de Capacitação de Funcionários, Colaboradores e Correspondentes Cambiais.

Na existência de deficiências identificadas na Avaliação de Efetividade, essas são formalizadas em Plano de Ação (plano de regularização) com as medidas corretivas, com posterior emissão de relatório de acompanhamento da resolução de tais medidas.

23.3 O Plano de Ação deverá:

  • Ser aprovado pela Diretoria Executiva;
  • Estar no escopo de avaliação da Auditoria Interna.

Caso sejam identificadas deficiências na avaliação, deve ser formalizado um Plano de Ação (plano de regularização) com as medidas corretivas. O referido plano de ação deve ser acompanhado pela auditoria interna e aprovado pela diretoria executiva.

24. GOVERNANÇA NA OFERTA DE PRODUTOS, SERVIÇOS, CANAIS E TECNOLOGIAS

Na hipótese de desenvolvimento, oferta ou integração de produtos/serviços relacionados a ativos virtuais, a Atual Câmbio deverá, previamente: (i) verificar o enquadramento regulatório e a necessidade de autorização específica; (ii) revisar a AIR e a matriz de riscos para contemplar tipologias de criptoativos e remessas; (iii) avaliar terceiros (KYP/KYS) com foco em controles de PLD/FT, segurança e governança; (iv) definir requisitos contratuais mínimos (segregação, trilhas de auditoria, cooperação em investigações, acesso a evidências, SLAs e incident response); e (v) submeter o produto/serviço ao processo interno de aprovação e às alçadas competentes.

Toda nova oferta de produto, serviço e canal de comercialização para o cliente, assim como a utilização de novas tecnologias, deverá conter em sua documentação a aprovação da atividade de PLD.FT, responsável por identificar os riscos inerentes à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e práticas abusivas existentes na estrutura proposta, e eventual necessidade de implementação de novos controles.

25. CANAL DE DENÚNCIAS

A Atual Câmbio disponibiliza canal específico para o recebimento de denúncias disponível em seu sítio eletrônico (Canal de Denúncias – Atual Câmbio), inclusive as anônimas, de fatos suspeitos ou indícios de relação direta ou indireta com infrações relacionadas à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou realização de práticas abusivas contra o mercado de capitais, as quais são submetidas para análise e devidas providências da atividade de PLD.FT.

É dever de todos os funcionários, estagiários, administradores, prestadores de serviços relevantes e parceiros comerciais efetuar reporte imediato à atividade de PLD.FT, preferencialmente pelo canal de denúncias, em caso de observância de qualquer situação como suspeita, de acordo com as diretrizes estabelecidas neste documento, para que a Atual tome as medidas cabíveis tempestivamente.

26. SIGILO DAS INFORMAÇÕES

Todas as informações que tratam de indícios / suspeitas de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo são de caráter confidencial, não devendo, em hipótese alguma, serem disponibilizadas a terceiros e ao cliente.

As comunicações de casos suspeitos que tratam a Circular Banco Central 3.978/20 e a Carta Circular 4.001/20 não devem ser levadas ao conhecimento de qualquer terceiro, inclusive do cliente envolvido. Os colaboradores da atividade de PLD.FT, dentro de suas responsabilidades e suas atribuições, estão autorizados a participar do processo de identificação e reporte de operações e de situações suspeitas exclusivamente para os órgãos fiscalizadores e reguladores, que por sua vez utilizam estas informações para seguirem com as tratativas investigatórias.

27. AUDITORIA INTERNA

Anualmente, os procedimentos e controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo são avaliados pela Auditoria Interna da Atual Corretora, sendo emitidos recomendações de melhoria e planos de ação das medidas corretivas.

28. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Sendo comprovado o descumprimento das normas aqui expostas, bem como os dispostos legais e regulamentares, estão sujeitos seus funcionários e demais pessoas obrigadas a aderir e seguir esta política às penalidades administrativas e criminais decorrentes de atos de lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo, fraudes, sinistros, corrupção e outros atos ilícitos.

No que tange à manutenção e guarda de informações, devem ser mantidos em sua forma original ou em arquivos eletrônicos, conforme prazos e responsabilidades estabelecidos pela legislação vigente. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais devem ser direcionados à atividade de PLD.FT, através do e-mail controles.internos@atualcambio.com.br.

29. NORMATIVOS

  • Lei nº 14.478 de 21 de dezembro de 2022 – Marco Legal dos Criptoativos (disposições gerais sobre prestadores de serviços de ativos virtuais).
  • Resolução BCB nº 519 de 2025 – Dispõe sobre processos de autorização e aspectos aplicáveis a instituições e prestadores de serviços de ativos virtuais, conforme regulamentação do BCB.
  • Resolução BCB nº 520 de 2025 – Estabelece regras aplicáveis à constituição, funcionamento e prestação de serviços de ativos virtuais, incluindo definições e requisitos relacionados.
  • Resolução BCB nº 521 de 2025 – Altera e ajusta normas do regulamento cambial e de capitais internacionais, considerando operações e enquadramentos relacionados a ativos virtuais, quando aplicável.
  • Lei nº 10.303 de 31 de outubro de 2001 – Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 6.404/1976 e na Lei nº 6.385/1976 (crimes contra o mercado de capitais).
  • Lei nº 7.492 de 16 de junho de 1986 – Define os crimes contra o sistema financeiro nacional.
  • Instrução Normativa COAF nº 5/2020 – Divulga os procedimentos a serem observados para o cadastramento e a atualização do cadastro no COAF.
  • Resolução COAF nº 016/2007 – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados relativamente a operações ou propostas de operações realizadas por pessoas politicamente expostas.
  • Carta Circular nº 4.001 de 29 de janeiro de 2020 – Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento ao terrorismo.
  • Circular nº 3.978 de 23 de janeiro de 2020 – Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.
  • Resolução BCB nº 44 de 24 de novembro de 2020 – Estabelece procedimentos para a execução pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil das medidas determinadas pela Lei nº 13.810/2019.
  • Resolução BCB nº 131 de 20 de agosto de 2021 – Consolida as normas sobre o rito do processo administrativo sancionador e os parâmetros para a aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei nº 9.613/1998.
  • Resolução CMN nº 4.595 de 28 de agosto de 2017 – Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras.
  • Resolução CMN nº 4.879 de 23 de dezembro de 2020 – Dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  • Resolução BCB nº 277 de 31 de dezembro de 2022 – Regulamenta a Lei nº 14.286/2021 em relação ao mercado de câmbio.
  • Resolução CMN nº 4.968 de 25 de novembro de 2021 – Dispõe sobre os sistemas de controles internos das instituições financeiras.
  • Lei nº 13.810 de 08 de março de 2019 – Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
  • Lei nº 13.260 de 16 de março de 2016 – Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo.
  • Lei nº 14.286 de 29 de dezembro de 2021 – Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior e o capital estrangeiro no País.
  • Lei nº 12.846 de 1 de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
  • Lei nº 9.613 de 3 de março de 1998 (com alterações dadas pela Lei nº 12.683/12) – Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.
  • Lei Complementar nº 105 de 10 de janeiro de 2001 – Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras.

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